Quando se fala em benefícios trabalhistas, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) costuma ser lembrado. Porém, muitas empresas têm dúvidas sobre o que é ou como ele funciona. Por se tratar de um benefício para os colaboradores, alguns empregadores também desconhecem as vantagens oferecidas às companhias que escolhem aderir ao programa.

Pensando nisso, preparamos o conteúdo a seguir com o objetivo de guiar a solução de suas principais dúvidas. Continue a leitura para entender o que é PAT, como funciona e quais são suas vantagens. Acompanhe!

O que é PAT?

O programa foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 1976, a partir da Lei 6.321/1976. Sua finalidade era a de melhorar a alimentação dos colaboradores, contando com o auxílio de nutricionistas para atingir esse objetivo. O benefício é garantido para os trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos. Mas também é possível englobar os colaboradores com salários maiores no plano — desde que o valor do auxílio seja igual para todos.

Por meio do PAT, o governo e as empresas estabelecem uma rede de benefícios que aumenta a qualidade de vida dos trabalhadores e a produtividade das companhias. Qualquer empresa que tenha funcionários contratados pode inscrever-se no programa. Quanto ao tipo de colaborador apto a participar, também não há limitação: avulsos, aprendizes, estagiários ou temporários podem fazer parte do PAT.

Já em relação aos empreendedores, podem aderir ao PAT:

·    aqueles com CNPJ;

·    microempreendedores individuais;

·    pessoas físicas com Cadastro Específico do INSS (CEI);

·    microempresas;

·    empresas de pequeno porte;

·    empresas públicas;

·    entidades de fins lucrativos;

·    órgãos de administração pública.

A adesão ao PAT é obrigatória?

Não existe obrigatoriedade de adesão, ou seja, o cadastro no programa é voluntário. Contudo, algumas convenções ou certos acordos coletivos de trabalho podem tornar obrigatória a concessão de vale-alimentação, que integra a remuneração do colaborador para todos os efeitos.

Nesses casos, o pagamento por meio da adesão ao PAT traz mais vantagens à empresa. O benefício não será considerado verba salarial, portanto não integrará o salário para o cálculo de outras quantias, nem sofrerá incisão de FGTS ou INSS sobre seu valor.

Mesmo que não seja obrigatória, a adesão ao PAT é viável para a empresa. Mas vale lembrar-se de que os funcionários também não são obrigados a participar do programa. Para aderir, o trabalhador deve colaborar com 20% do custo do direito à refeição (ou seja, esse valor será descontado do seu salário).

Caso o funcionário não queira participar, a empresa deve emitir uma declaração de que ele não deseja o benefício e comprovar o fato perante o órgão fiscalizador. Porém, a recomendação é que os colaboradores façam parte do programa. Embora haja desconto no salário, o programa conta com benefícios que, se analisados com cuidado, comprovam que vale a pena participar.

Quais são os benefícios do PAT para os colaboradores?

É necessário reforçar que o trabalhador pode optar por participar ou não do programa. No entanto, as pessoas que decidem integrar o PAT poderão desfrutar de diversos tipos de benefícios.

Entre todos eles, o mais importante, com certeza, é o acesso a uma alimentação saudável. Se o programa adotado pela empresa oferece cestas básicas, então essa vantagem se estende para toda a família do colaborador. Além disso, o acesso a uma boa alimentação promove o aumento da qualidade de vida — isso significa que os colaboradores ficarão mais fortes, saudáveis e menos propensos a adoecerem ou se acidentarem durante o expediente.

Por último, para os trabalhadores, fazer parte do PAT também é uma ótima forma de poupar dinheiro com alimentação, visto que a empresa será responsável por pagar cerca de 80% do valor da refeição de seus colaboradores.

Quais são os benefícios do PAT para as empresas?

Muito se engana quem pensa que o PAT é um programa vantajoso apenas para os colaboradores. A primeira vantagem dele para as organizações é o incentivo fiscal, ou seja, o abatimento no Imposto de Renda.

A empresa que adota o PAT não precisará desembolsar nada para fornecer o benefício aos seus colaboradores, visto que é descontado aproximadamente 4% do Imposto de Renda. Além disso, as empresas que participam do programa também estão isentas de encargos fiscais, como INSS e FGTS.

Outra vantagem que vale a pena ser citada é a atração e a retenção de talentos. As empresas que adotam o PAT mostram que se preocupam com o bem-estar de seus colaboradores, logo, isso melhora a imagem que as pessoas têm da sua organização. Os seus funcionários antigos se sentirão valorizados e, por isso, terão mais satisfação em trabalhar para você.

Um funcionário motivado e satisfeito tem uma melhor relação com a empresa. Portanto, podemos dizer que outra vantagem do programa de alimentação é a diminuição do nível de absenteísmo e rotatividade. Diante de tantos benefícios, fica difícil entender por que algumas empresas ainda não adotaram o PAT.

Como contabilizar a dedução do PAT no IRPJ?

Como dissemos no tópico anterior, uma das maiores vantagens do PAT para as empresas são os incentivos fiscais. Mas, afinal, como é feita a dedução do PAT no IRPJ?

Precisamos ressaltar, mais uma vez, que a dedução direta, relativa ao programa de alimentação, é de apenas 4% do total do Imposto de Renda. O cálculo é feito da seguinte forma:

  • aplicação de 15% sobre a soma de todos os custos referentes ao PAT;
  • calcular 15% de R$ 1,99, multiplicado pelo número de refeições oferecidas.

Além de contabilizar a dedução do PAT no Imposto de Renda, a empresa também precisa fazer a declaração do programa na RAIS. A Relação Anual de Informações Sociais, também conhecida como RAIS, é uma ferramenta do governo para coletar dados sobre as atividades trabalhistas do país. Isso significa que, se a sua empresa pretende adotar o PAT, então é necessário fazer a declaração da RAIS.

A declaração não é tão difícil de ser feita quanto parece. Primeiro, você vai precisar dizer o número exato de colaboradores que receberão o benefício e o CPF de cada um deles. Os colaboradores devem ser divididos em duas categorias: faixa salarial acima de cinco salários mínimos e faixa salarial até cinco salários mínimos.

Também é necessário informar o número de cada modalidade de programa de alimentação adotada, como: serviço próprio, refeições transportadas, cestas básicas, alimentação-convênio, refeição-convênio, entre outros. Uma empresa pode adotar várias modalidades de programa de alimentação para atender todos os seus funcionários da melhor maneira possível.

Como fazer o cadastro?

Se a empresa está interessada em aderir ao programa, basta fazer o cadastro seguindo os passos seguintes:

·    acesse a página do PAT, no site do MTE;

·    clique no botão “PAT Online — Cadastro”;

·    faça o cadastro na aba “Cadastre-se”, preencha os dados e selecione a opção “Beneficiária”;

·    faça o login com o CPF e a senha cadastrada;

·    preencha as informações solicitadas e finalize o cadastro;

·    guarde o comprovante de registro.

Uma vez concluído o cadastro, a adesão tem validade por tempo indeterminado. Contudo, as empresas podem ser convocadas para o recadastramento (que, se não for realizado no prazo, causará o cancelamento da inscrição). Nesse caso, se a empresa deseja continuar com o PAT, deverá cadastrar-se novamente.

Muitos empreendedores que disponibilizam a seus funcionários benefícios de alimentação acreditam que, por isso, não precisam fazer o cadastro do PAT no site do Ministério do Trabalho. Mas não é o fato de a empresa oferecer o benefício que será cadastrada automaticamente no programa – esse processo ocorre manualmente.

Sem fazer o cadastro, a companhia não poderá participar do PAT. Portanto, a isenção fiscal sobre o custo do benefício não será validada.

De que maneira funciona o PAT?

Ao aderir ao PAT, a empresa pode implantá-lo de diferentes formas: direta ou indiretamente. Na principal delas, o empregador precisa selecionar e adquirir os itens que sejam benéficos aos funcionários, podendo fornecê-los no formato de cestas de alimentos ou preparados na própria companhia, como refeições.

Também existe a alternativa de fornecer um vale-refeição (para a compra de refeições prontas) ou vale-alimentação (para a aquisição de alimentos em mercados ou similares). Para tanto, é preciso contar com uma empresa registrada no PAT que trabalhe com esses sistemas.

Outra opção é ter o fornecimento de alimentação coletiva por uma terceirizada que seja cadastrada no PAT. Ela deve administrar a cozinha e o restaurante da empresa, fornecendo a refeição adequada à equipe. Assim, os gestores conseguem focar nas atividades de outros setores, além de não terem de se responsabilizar pela escolha e pelo fornecimento dos alimentos, uma vez que a contratada cuidará de tudo.

Houve alguma mudança no PAT com a Reforma Trabalhista?

A partir de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista entrou em vigor no Brasil. Trata-se de uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho, pois cerca de 100 pontos foram alterados. Mas essa reforma mudou a forma como o PAT deve ser aplicado? A resposta é: não. O Programa de Alimentação do Trabalhador não sofreu nenhuma mudança, mas vale destacar alguns pontos importantes que sofreram alterações.

Segundo o art. 457, só podem ser consideradas partes integrais do salário “a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”. Portanto, esses ganhos são suscetíveis à contribuição previdenciária e aos encargos sociais.

Isso significa que os demais ganhos, como abonos, auxílio-alimentação, auxílio para viagem (que seja excepcional ao cotidiano do trabalhador) e prêmios, não podem ser considerados parte do salário — logo, não são base para a incidência de encargos. Como esses benefícios já não fazem parte da remuneração, ficam mais atraentes aos olhos das empresas e dos trabalhadores. Devemos ressaltar que, se o auxílio alimentação for pago em dinheiro, os encargos incidirão sobre o valor. Portanto, não vale a pena conceder o benefício de tal forma.

Então, nosso artigo esclareceu o que é PAT e como funciona o programa? Esperamos que você tenha compreendido o assunto e já saiba como aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador sem grandes dificuldades. Temos certeza de que essa iniciativa só vai trazer bons resultados para a empresa.

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