A adoção do trabalho remoto é um movimento que estava ganhando ascensão entre as empresas brasileiras nos últimos anos. No entanto, essa mudança acontecia de forma lenta e gradual. Com a chegada da pandemia causada pela covid-19, o home office se tornou obrigatório, e, subitamente, a maioria das empresas teve que aderir a essa nova modalidade de trabalho.

A repentina ascensão do home office no mundo corporativo fez com que os gestores que não estavam familiarizados com essa modalidade ficassem em dúvida quanto às leis trabalhistas. Afinal, o que a CLT diz sobre o trabalho remoto? Quais são os direitos dos colaboradores que prestam serviços a distância?

Se você compartilha dessas mesmas dúvidas, então acompanhe a leitura. A seguir, falaremos tudo o que você precisa saber sobre a ajuda de custo CLT para os trabalhadores em home office. Acompanhe!

O que é trabalho remoto, segundo a lei?

A legislação entende como trabalho remoto em home office (ou teletrabalho) todo tipo de serviço prestado pelo colaborador fora das instalações da empresa. Portanto, o home office não precisa, necessariamente, ser feito em casa. A lei diz que ele pode ser feito em qualquer outro local.

Precisamos salientar, no entanto, que existe diferença entre trabalho remoto e trabalho externo. O remoto é aquele que poderia ser realizado dentro das dependências da empresa, mas é feito fora dela, mediante um acordo entre empregador e empregado. Já o trabalho externo é uma atividade que precisa ser feita fora da empresa, como é o caso de técnicos que realizam a instalação e a manutenção de equipamentos.

Quem é responsável pelos equipamentos para o home office?

Segundo a lei, caso o colaborador não tenha todos os recursos necessários para desempenhar a sua função fora da empresa, o empregador deve fornecer todos os equipamentos necessários. Na verdade, o artigo 75-D da CLT afirma que os detalhes sobre quem é responsável pelos custos da compra e da manutenção dos equipamentos devem estar previstos no contrato de trabalho. Portanto, a empresa pode, sim, negociar com seus colaboradores para que eles sejam divididos.

O que acontece na maioria das empresas é que os custos não mensuráveis, como água e luz, são pagos pelo funcionário. Já as demais despesas relacionadas à realização da atividade devem ser pagas pela empresa, seja por meio de reembolso, seja por ajuda de custo.

Quais são os demais direitos do trabalhador em home office?

Resumidamente, o funcionário que tem um contrato de trabalho remoto registrado pela CLT tem os mesmo direitos de todos os outros funcionários da empresa. O artigo 6 da Consolidação das Leis Trabalhistas determina que, se a atividade profissional, seja ela realizada presencial ou de forma remota, for regida por um contrato de trabalho em regime CLT, os direitos jurídicos são os mesmos.

Isso significa que os trabalhadores que atuam em home office também têm direito a férias, seguro-desemprego e todos os demais direitos trabalhistas. O mesmo serve para os benefícios oferecidos pela empresa. O vale-alimentação, por exemplo, deve ser mantido. Já o vale-transporte é considerado desnecessário, uma vez que o funcionário não precisa deslocar-se até as dependências da empresa.

Como você pôde perceber, o funcionário que está em trabalho remoto não fica, nem pode ficar, desamparado pela empresa. Ainda existem pessoas que têm medo de trabalhar a distância, mas não há com que se preocupar, pois a ajuda de custo CLT está sempre do lado do trabalhador.

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