A Síndrome de Burnout tem ganhado destaque no mundo do trabalho, especialmente em tempos de alta demanda e competitividade. Esse transtorno, caracterizado pelo esgotamento físico e emocional, é resultado de um estresse crônico no ambiente profissional.

Cada vez mais, trabalhadores relatam se sentir sobrecarregados, desmotivados e incapazes de cumprir suas funções, evidenciando a necessidade urgente de discutir o afastamento por Burnout.

O momento de pós-pandemia de Covid-19 também intensificou esses sintomas, colocando o mal-estar no centro das atenções de empregadores, legisladores e profissionais de saúde.

Pensando nisso, apresentamos a seguir as características desse problema, os aspectos legais e como as empresas podem agir diante de casos de afastamento por Burnout. Acompanhe!

Quais são as características da Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout apresenta diversos sinais, que podem variar de pessoa para pessoa, mas que geralmente incluem:

  • sensação constante de cansaço e falta de energia;
  • atitude de frieza e distanciamento emocional em relação ao trabalho e colegas;
  • sentimento de incompetência e insatisfação com as conquistas profissionais;
  • irritabilidade, impaciência e explosões emocionais;
  • dificuldade em focar e completar tarefas;
  • insônia ou sono não reparador;
  • dores de cabeça, problemas digestivos e tensões musculares.

O que diz a lei sobre afastamento por Burnout?

Se comprovada por atestado médico, a Síndrome de Burnout autoriza o empregado a faltar ao trabalho sem prejuízo da sua remuneração. Em outras palavras, o funcionário pode se afastar do serviço para tratar o esgotamento profissional — e, o mais importante, durante esse período, não deverá perder a sua remuneração.

A Portaria nº 1339 de 1999 do Ministério da Saúde inclui a Síndrome de Burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho, especificamente no título sobre transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10).

Isso significa que, legalmente, o Burnout é reconhecido como uma condição séria que pode incapacitar o trabalhador temporariamente, garantindo a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Como as empresas podem agir após afastamento por Burnout?

Após o afastamento por Burnout, as empresas têm o papel de reintegrar o colaborador ao ambiente de trabalho. Primeiramente, é fundamental um retorno gradual às atividades, permitindo que o empregado se ajuste de forma progressiva às demandas do seu ofício.

Oferecer apoio psicológico contínuo é essencial, seja por meio de sessões de terapia, seja com Programas de Apoio ao Empregado (PAE).

Igualmente, as empresas devem revisar e, se necessário, reformular as condições de trabalho que contribuíram para o esgotamento, incluindo:

  • a redução de cargas horárias excessivas;
  • a promoção de pausas regulares;
  • a criação de um ambiente de trabalho mais acolhedor e cooperativo.

Qual é a importância de ações de bem-estar no trabalho?

Implementar ações de bem-estar no ambiente de trabalho é vital para prevenir a Síndrome de Burnout. São indicadas estratégias como estas:

  • estabelecer uma cultura de equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
  • incentivar pausas regulares durante a jornada de trabalho;
  • promover atividades físicas, programas de meditação e workshops sobre saúde mental;
  • fornecer recursos para a gestão do estresse.

Em todo caso, investir no bem-estar dos colaboradores não apenas melhora a saúde e a satisfação dos empregados, mas também aumenta a produtividade e reduz a falta de pontualidade. Um ambiente de trabalho saudável e positivo é necessário para o sucesso sustentável de qualquer organização.

Neste artigo, você entendeu que o afastamento por Burnout é crescente no mundo do trabalho moderno. Reconhecer as suas características, compreender a legislação e implementar práticas de bem-estar são passos essenciais para lidar com esse problema.

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