Na medida em que o ambiente de negócios se torna cada vez mais competitivo, os proprietários de empresas procuram encontrar vantagens para se destacar em relação a concorrentes, uma das maneiras de fazer isso é através de um melhor controle da sua força de trabalho.

Os funcionários terceirizados podem ajudá-lo a atingir vários objetivos de negócios diferentes.

No entanto, uma das mudanças mais recentes na legislação, no que diz respeito a esse formato de trabalho, trouxe diversas alterações que causaram um certo alvoroço para empresários e funcionários.

Como era antes da Lei da Terceirização?

Antes da nova lei, a terceirização de mão de obra só era permitida quando a função em questão fosse uma atividade-meio, ou seja, uma atividade que não estava relacionada com a finalidade do negócio.

Um exemplo de atividade-meio seria, por exemplo, os serviços de limpeza prestados a uma fábrica que produz carros.

O que diz a nova Lei?

Dentre as principais mudanças da Lei n° 13.429/2017, conhecida como “Lei da Terceirização”, a que gerou mais polêmica foi a liberação da terceirização das atividades-fim do negócio, mesmo sem a criação de vínculo empregatício entre funcionário e empresa.

A nova Lei determina:

Art. 4º – A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Agora, mais do que nunca, cabe aos empresários a adoção de uma postura mais responsável no que diz respeito a contratação de novos funcionários. E já que tocamos no assunto, aproveite e entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo com nossas soluções especializadas.