Um dos assuntos mais discutidos no ano de 2017, que também gerou muitas dúvidas e divergências, foi a reforma das leis trabalhistas. Entre as várias mudanças que essa reforma proporcionou, vale citar aqui a facilitação da negociação entre empregado e empregador e as novidades na gestão de benefícios.
Neste artigo, nós focamos na gestão de benefícios, pois, se o leitor deseja se manter por dentro das conformidades do processo, é preciso conhecer a fundo tudo sobre essas mudanças e os impactos que elas causam.
Quer saber mais sobre as mudanças que ocorreram nos benefícios? Continue a leitura!
Transporte
Sendo uma as reformas que foram aprovadas, o benefício que garantia ao funcionário receber pelas horas que ele passava se locomovendo até o local de trabalho deixa de ser obrigatório. Ou seja, o tempo que o trabalhador leva de casa até o trabalho e vice-versa deixa de ser computado como jornada de trabalho.
Jornada de trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegurava que todos os funcionários registrados deveriam ter uma jornada de oito horas trabalhadas por dia, somando quarenta e quatro horas semanais e com direito a duas horas extras.
Já o novo acordo possibilita a flexibilidade da jornada de trabalho. A jornada diária poderá chegar a doze horas trabalhadas, caso o funcionário faça hora extra, e o limite de horas extras por semana também passa a ser de doze horas. No entanto, o teto de 220 horas mensais continua como antes.
Também passa a ser obrigatório que todo funcionário que tenha uma jornada de trabalho de doze horas diárias tenha uma folga de 36 horas ininterruptas para que sejam respeitadas as 44 horas semanais, ou 48 se levar em consideração as horas extras.
Direito a férias
O que já era previsto por lei era que todo funcionário, depois de 12 meses trabalhados, tinha direito a férias remuneradas — além de receber o salário integral, durante esses dias, o funcionário também recebia um acréscimo de um terço no salário. As férias podiam ser divididas em duas parcelas, mas nenhuma delas podia ser inferior a dez dias.
O trabalhador ainda tem os mesmos direitos de antes, mas a divisão das férias agora pode ser feita de forma diferente. Os 30 dias de descanso podem ser divididos em três partes, sendo que uma dessas partes tem que ter mais de 14 dias e as demais não podem ter menos de cinco dias.
Intervalos durante o expediente
O período de descanso é garantido, segundo a lei, para qualquer trabalhador que tenha uma jornada de trabalho acima de quatro horas diárias. Esse descanso deveria ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas para jornadas superiores a seis horas diárias. Quem trabalha entre quatro e seis horas tem direito a um intervalo de 15 minutos.
Após a reforma, a lei permite que esse período seja negociado entre o funcionário e o empregador, desde que o intervalo durante o expediente não seja menor que 30 minutos.
Banco de horas
A empresa pode optar pelo banco de horas em vez de pagar hora extra aos funcionários. Quando o funcionário exceder o limite de oito horas diárias, as horas extras, posteriormente, serão convertidas em folgas ou na redução da jornada de trabalho. Antigamente, o tempo máximo para o empregador compensar as horas era de um ano, e para que esse acordo fosse realizado era necessário haver um acordo entre a convenção coletiva da categoria.
Agora o acordo pode ser realizado individualmente, sem necessitar do aval de uma convenção coletiva. Outra diferença é que o empregador tem, no máximo, seis meses para compensar o banco de horas.
As mudanças que ocorreram na gestão de benefícios não são difíceis de entender, afinal não houve mudanças drásticas. Basta prestar atenção aos detalhes e a sua empresa caminhará conforme as leis sem nenhum problema!
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