Quando se fala em benefícios trabalhistas, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) costuma ser lembrado. Porém, muitas empresas têm dúvidas sobre o que é PAT ou como ele funciona.

Além disso, por se tratar de um benefício para os colaboradores, muitos empregadores desconhecem as vantagens oferecidas às empresas que aderem ao programa.

Pensando nisso, preparamos este post, que servirá como um guia para as suas principais dúvidas. Continue a leitura e entenda o que é o PAT, como ele funciona e as vantagens desse programa.

O que é PAT?

Esse programa foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 1976, pela Lei 6.321/1976, com a finalidade de melhorar a alimentação dos trabalhadores, contando com o auxílio de nutricionistas para atingir esse objetivo.

Por meio do PAT, o Governo e as empresas estabelecem uma rede de benefícios, aumentando a qualidade de vida dos funcionários e a produtividade das companhias. 

Qualquer empresa poderá se inscrever no PAT, desde que tenha colaboradores contratados.

A adesão ao programa é obrigatória?

Não existe obrigatoriedade de adesão, ou seja, o cadastro no programa é voluntário. Contudo, algumas convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão tornar obrigatória a concessão de vale-alimentação, que integra a remuneração do colaborador para todos os efeitos.

Nesses casos, o pagamento da verba por meio da adesão ao PAT traz mais vantagens para a empresa. Esse benefício não será considerado verba salarial. Portanto, não integrará o salário para o cálculo de outras verbas, nem incidirá FGTS ou INSS sobre o valor do benefício.

O que diz a lei sobre o PAT?

O PAT foi criado por meio da Lei promulgada em 24 de abril de 1976, de número 6321. De acordo com o documento, ela permitiu com que houvesse dedução de despesas do programa no lucro tributável do imposto de renda. Porém, hoje, o PAT é regulamentado pelo Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021.

Esse decreto trouxe algumas regras específicas. Segundo ele, o empregador pode optar por distribuir alimentos, contratar empresas terceirizadas ou oferecer refeições prontas. Além disso, todos os funcionários da organização podem receber os benefícios trabalhistas, com preferência para aqueles que tenham baixa renda.

O texto do decreto ainda ressalta que as empresas também devem estar atentas quanto à segurança alimentar e nutricional dos profissionais, além de estabelecer que o pagamento de vale-alimentação ou vale-refeição não têm natureza salarial.

Caso haja qualquer irregularidade quanto ao oferecimento desse benefício, a empresa pode ter o seu registro cancelado.

Ressaltamos que o PAT não conta com nenhum desconto na folha de pagamento. O dinheiro investido em cestas básicas, em empresas fornecedoras ou, até mesmo, no vale-refeição e vale-alimentação não pode trazer para o colaborador nenhuma perda financeira.

Toda empresa pode entrar no PAT?

Desde que a empresa tenha um CNPJ válido, sim. Deve-se destacar que a lei permite diferentes modalidades de empresa, como sociedades limitadas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais (MEI). Se o empregador for uma pessoa física, é preciso que haja o cadastro no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.

Se a empresa optar por contratar uma fornecedora ou terceirizar o serviço, ela também deve contar com o CNPJ. Para entrar no programa, ainda é necessário haver a supervisão técnica de um nutricionista, que também deve estar cadastrado no programa e registrado no Conselho Regional de Nutrição.

Quais são os benefícios do PAT?

Tendo em vista que o programa incentiva a alimentação de qualidade, além do recebimento de mais um benefício trabalhista, os colaboradores têm as seguintes vantagens:

  • melhora na alimentação: como o programa precisa passar por uma supervisão técnica de um nutricionista, é considerado não apenas o fornecimento de alimentação, mas também a busca de promover uma refeição saudável;
  • aumento da qualidade de vida: consequentemente, a pessoa passa a ter uma melhor qualidade de vida, tanto por ter uma alimentação mais saudável quanto por não ter preocupações a respeito da renda destinada à alimentação (principalmente para aqueles que tenham renda mais baixa);
  • melhorias na capacidade e disposição física;
  • aumento de resistência a doenças.

Por outro lado, a empresa poderá ser beneficiada por um aumento na produtividade, pois os empregados ficarão mais motivados, além de obter outras vantagens, como:

  • maior comprometimento dos trabalhadores;
  • melhoria no relacionamento da empresa com os empregados;
  • diminuição da rotatividade dos colaboradores;
  • isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício;
  • dedução de até 4% do Imposto de Renda devido;
  • aumento da renda do colaborador, que deixa de destinar parte de seu salário para alimentação.

Como fazer o cadastro?

Se a sua empresa está interessada em aderir ao programa, basta fazer o cadastro seguindo os passos:

  • acesse a página do PAT, no site do MTE;
  • clique no botão “PAT Online – Cadastro”;
  • faça o seu cadastro na opção “Cadastre-se”, preencha os dados e selecione a opção “Beneficiária”;
  • faça o login com o CPF e senha cadastrados;
  • preencha as informações solicitadas e finalize o cadastro;
  • guarde o comprovante de registro.

Uma vez feito o cadastro, a adesão tem validade por tempo indeterminado. Contudo, as empresas podem ser convocadas para o recadastramento que, se não for realizado no prazo, causará o cancelamento da inscrição. Nesses casos, se a empresa deseja continuar com o PAT, deverá se cadastrar novamente.

Como funciona o PAT?

Ao aderir ao PAT, a empresa poderá implantá-lo de diferentes formas.

Há o serviço próprio, em que o empregador precisa selecionar e adquirir os itens que sejam benéficos aos empregados, podendo fornecê-los aos trabalhadores como cesta de alimentos ou preparados na própria companhia, como refeição.

Também existe a opção de fornecer um vale-refeição (para compra de refeições prontas) ou vale-alimentação (para compra de alimentos em mercados ou similares), por meio de uma empresa registrada no PAT que trabalhe com esses sistemas.

Outra forma é contar com o fornecimento de alimentação coletiva, contando com uma empresa terceirizada, cadastrada no PAT. Ela deve administrar a cozinha e o restaurante da empresa, oferecendo alimentação adequada aos empregados.

Assim, o patrão consegue focar nas atividades dos outros setores, além de não ter que se responsabilizar pela escolha e fornecimento dos alimentos: a empresa contratada cuidará de tudo.

Como o fornecimento de alimentação corporativa pode ajudar no PAT?

Como vimos ao longo do material, existe a possibilidade de contar com empresas terceirizadas ou fornecedoras de alimentação corporativa. O grande diferencial para o negócio é a certeza de que vai contar com uma alimentação de qualidade para os colaboradores, além de ser um fornecedor que entende do ramo e conta com CNPJ (um requisito para entrar no programa).

Deve-se destacar que a terceirização é mais prática e barata para o negócio. A empresa contratada é expert no assunto e vai focar na gestão do restaurante, de modo que sua companhia possa destinar seus esforços para o que realmente é importante.

Então, este post esclareceu o que é PAT e como ele funciona? Esperamos que você tenha compreendido o assunto e saiba como aderir ao programa sem grandes dificuldades. 

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