A gerência de RH de uma empresa, além de se preocupar em selecionar uma boa equipe de trabalho, também precisa se preocupar em garantir a essa equipe boas condições de trabalho. Isso porque o trabalho realizado em um ambiente propício e confortável garante um melhor rendimento e produtividade.
Nesse sentido, o cuidado com a alimentação desses funcionários é fundamental para garantir que eles se mantenham saudáveis e para que trabalhem nesse ambiente preocupado com a qualidade de vida de cada empregado.
Pensando nisso, hoje nós vamos falar sobre o que diz a legislação sobre restaurantes nas empresas. Continue lendo e fique por dentro.
Obrigatoriedade de restaurante nas empresas
Em primeiro lugar, precisamos esclarecer se a instalação de restaurante na empresa é uma obrigatoriedade ou não. De acordo com a norma regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR24) apenas as empresas com mais de 300 funcionários estão obrigadas a oferecer esse serviço.
A empresa que conta com um número menor de funcionários pode oferecer ou não. No entanto, se optar pela instalação também terá que obedecer a algumas regras.
Outra possibilidade de instalação do restaurante na empresa é o seu cadastro no PAT (Programa de alimentação do trabalhador). A adesão ao PAT é opcional, mas oferece incentivos fiscais e tributários, como a natureza não salarial da alimentação oferecida pela empresa inscrita. O optante do PAT pode, portanto, oferecer a alimentação aos seus funcionários por meio da instalação do restaurante na empresa.
Legislação trabalhista sobre restaurante nas empresas
A instalação de um restaurante na empresa deve obedecer às exigências previstas na NR 24 do MTE. Segundo ela, o local para as refeições das empresas com mais de 300 empregados deve oferecer a área de 1,00m² por usuário, de forma a abrigar simultaneamente 1/3 dos empregados por turno.
Além disso, devem ter iluminação e ventilação adequadas, assim como receber piso e paredes impermeáveis. A instalação, portanto, deve ser em local apropriado.
As empresas que contam com entre 30 e 300 empregados também devem respeitar a NR 24. Ainda que as regras não sejam as mesmas, elas também devem oferecer um local adequado, com boa iluminação e arejamento, com o número de mesas e assentos correspondentes ao número de funcionários.
Outras legislações aplicáveis
Além das medidas adotadas para atender às determinações do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas devem observar outras legislações para que possam atuar legalmente.
Uma dessas determinações é do Conselho Federal de Nutricionistas, por meio da Resolução nº 378/05. De acordo com a Resolução, a pessoa jurídica que oferece o serviço de alimentação, não sendo esta sua atividade fim, deve se cadastrar no Conselho Regional de Nutricionistas do seu Estado. Além disso, é obrigado a manter um nutricionista como responsável técnico.
Além de observar essas determinações, a instalação de um restaurante na empresa deve, ainda, observar as orientações e exigências da Vigilância Sanitária. Nesse sentido, as empresas devem ficar atentas às determinações quanto à estrutura física, aos equipamentos, aos produtos e utensílios de limpeza, à procedência dos alimentos e à higiene pessoal dos funcionários.
Atendidos todos os requisitos, resta receber o alvará sanitário da Vigilância Sanitária para começar a operar.
Dessa forma, a instalação do restaurante em uma empresa pode inspirar alguns cuidados. Mas seguir a legislação sobre restaurantes nas empresas é uma forma de garantir um bom serviço de alimentação e o conforto e segurança alimentar dos funcionários.
Além disso, o investimento é recompensado com o aumento da produtividade dos empregados, com a diminuição na rotatividade e, claro, com a maior integração entre os funcionários. Vale a pena saber mais a respeito. Se você tiver alguma dúvida ou se precisar de orientação, entre em contato com a Exal, ela é pioneira na administração de restaurantes corporativos.
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