Mercado e PAT
O mercado de restaurantes corporativos em números
REFEIÇÕES
em milhões / dia
COLABORADORES
FATURAMENTO
em bilhões de reais
PAT – Programa de alimentação do trabalhador
A Exal se baseia no Programa de Alimentação do Trabalhador.
O chamado PAT, foi instituído através da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. O intuito da Lei era beneficiar os trabalhadores no acesso à alimentação no horário de trabalho – em uma perspectiva de desenvolvimento e maior segurança às empresas, e não de caráter exclusivamente social.
Todas as empresas, independente do número de trabalhadores que possuam, podem e devem se inscrever no PAT, em qualquer época do ano.
O empregador que deseja aderir ao Programa deve efetuar sua inscrição/registro preenchendo o formulário de adesão via Internet, na página http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/.
Benefícios com a participação no PAT
Cadastrando sua empresa no PAT, você pode contar com a isenção de encargos sociais (INSS, FGTS, entre outros) sobre o valor do benefício. Além disso, as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro real podem contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada na forma prevista na Lei específica (Lei 9532/97).
BENEFÍCIOS PARA EMPRESA | BENEFÍCIOS PARA OS FUNCIONÁRIOS |
---|---|
|
|
O incentivo no imposto de renda
Observados os critérios normativos, a pessoa jurídica pode deduzir do Imposto de Renda devido com base no lucro real o valor equivalente á aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas na execução do PAT, diminuída a participação dos empregados no custo das refeições.
Portanto, a dedução se dá “em dobro”:
- Uma vez, via contabilidade, sobre o valor líquido dos gastos a título de despesa com o PAT, ressaltando-se que essa dedução não tem limites;
- A segunda vez, pela dedução direta do imposto, obedecidos os limites normativos
Limite de dedução
Desde 01.01.1998, a dedução direta no imposto, relativa ao incentivo ao PAT, fica limitada a 4% (QUATRO POR CENTO), do Imposto de Renda (sem a inclusão do adicional). (lei 9532/97 – art. 5º).
Cálculo do Incentivo
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores:
- Aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT;
- Aplicação da alíquota de 4% sobre o valor apurado e devido pela empresa a título de IRPJ.
Fonte: ABERC – Associação Brasileira de Empresas e Refeições Coletivas