Quando se fala em benefícios trabalhistas, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) costuma ser lembrado. Porém, muitas empresas têm dúvidas sobre o que é PAT ou como ele funciona.

Além disso, por se tratar de um benefício para os colaboradores, muitos empregadores desconhecem as vantagens oferecidas às empresas que aderem ao programa.

Pensando nisso, preparamos este post que servirá como um guia para as suas principais dúvidas. Continue a leitura e entenda o que é o PAT, como ele funciona e as vantagens desse programa.

O que é PAT?

Esse programa foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 1976, pela Lei 6.321/1976, com a finalidade de melhorar a alimentação dos trabalhadores, contando com o auxílio de nutricionistas para atingir esse objetivo.

Por meio do PAT, o Governo e as empresas estabelecem uma rede de benefícios, aumentando a qualidade de vida dos trabalhadores e a produtividade das companhias. 

Qualquer empresa poderá se inscrever no PAT, desde que tenha trabalhadores contratados.

A adesão ao programa é obrigatória?

Não existe obrigatoriedade de adesão, ou seja, o cadastro no programa é voluntário. Contudo, algumas convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão tornar obrigatória a concessão de vale-alimentação, que integra a remuneração do colaborador para todos os efeitos.

Nesses casos, o pagamento da verba por meio da adesão ao PAT traz mais vantagens para a empresa. Esse benefício não será considerado verba salarial, portanto, não integrará o salário para o cálculo de outras verbas, nem incidirá FGTS ou INSS sobre o valor do benefício.

Quais são os benefícios do PAT?

Tendo em vista que o programa incentiva a alimentação de qualidade, além do recebimento de mais um benefício trabalhista, os colaboradores têm as seguintes vantagens:

  • melhora na alimentação;

  • aumento da qualidade de vida;

  • prevenção de acidentes;

  • melhorias na capacidade e disposição física;

  • aumento de resistência a doenças.

Por outro lado, a empresa poderá ser beneficiada por um aumento na produtividade, pois os empregados ficarão mais motivados, além de obter outras vantagens, como:

  • maior comprometimento dos trabalhadores;

  • melhoria no relacionamento da empresa com os empregados;

  • diminuição da rotatividade dos colaboradores;

  • isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício;

  • dedução de até 4% do Imposto de Renda devido.

Como fazer o cadastro?

Se a sua empresa está interessada em aderir ao programa, basta fazer o cadastro seguindo os passos:

  • acesse a página do PAT, no site do MTE;

  • clique no botão “PAT Online – Cadastro”;

  • faça o seu cadastro na opção “Cadastre-se”, preencha os dados e selecione a opção “Beneficiária”;

  • faça o login com o CPF e senha cadastrados;

  • preencha as informações solicitadas e finalize o cadastro;

  • guarde o comprovante de registro.

Uma vez feito o cadastro, a adesão tem validade por tempo indeterminado. Contudo, as empresas podem ser convocadas para o recadastramento que, se não for realizado no prazo, causará o cancelamento da inscrição. Nesses casos, se a empresa deseja continuar com o PAT, deverá se cadastrar novamente.

Como funciona o PAT?

Ao aderir ao PAT, a empresa poderá implantá-lo de diferentes formas.

O serviço próprio, em que o empregador precisa selecionar e adquirir os itens que sejam benéficos aos empregados, podendo fornecê-los aos trabalhadores como cesta de alimentos ou preparados na própria companhia, como refeição.

Também existe a opção de fornecer um vale-refeição (para compra de refeições prontas) ou vale-alimentação (para compra de alimentos em mercados ou similares), por meio de uma empresa registrada no PAT que trabalhe com esses sistemas.

Outra opção é contar com o fornecimento de alimentação coletiva, contando com uma empresa terceirizada, cadastrada no PAT. Ela deve administrar a cozinha e o restaurante da empresa, fornecendo a alimentação adequada aos empregados.

Assim, o patrão consegue focar nas atividades dos outros setores, além de não ter que se responsabilizar pela escolha e fornecimento dos alimentos: a empresa contratada cuidará de tudo.

E então, este post esclareceu o que é PAT e como ele funciona? Esperamos que você tenha compreendido o assunto e que já saiba como aderir ao programa sem grandes dificuldades. 

Se você ficou com alguma dúvida, ou quer compartilhar dicas sobre o assunto, deixe um comentário!