Quando se fala em benefícios trabalhistas, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) costuma ser lembrado. Porém, muitas empresas têm dúvidas sobre o que é ou como ele funciona. Por se tratar de um benefício para os colaboradores, alguns empregadores também desconhecem as vantagens oferecidas às companhias que escolhem aderir ao programa.

Pensando nisso, preparamos o conteúdo a seguir com o objetivo de guiar a solução de suas principais dúvidas. Continue a leitura para entender o que é PAT, como o programa funciona e quais são suas vantagens.

O que é PAT?

O programa foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 1976, a partir da Lei 6.321/1976. Sua finalidade era melhorar a alimentação dos colaboradores, contando com o auxílio de nutricionistas para atingir esse objetivo.

O benefício é garantido para os trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos. Mas também é possível englobar os colaboradores com salários maiores no plano — desde que o valor do auxílio seja igual para todos.

Por meio do PAT, o governo e as empresas estabelecem uma rede de benefícios que aumenta a qualidade de vida dos trabalhadores e a produtividade das companhias. Qualquer empresa que tenha funcionários contratados pode se inscrever no programa. Quanto ao tipo de colaborador apto a participar, também não há limitação: avulsos, aprendizes, estagiários ou temporários podem fazer parte do PAT.

Já em relação aos empreendedores, podem aderir ao PAT:

  • aqueles com CNPJ;
  • microempreendedores individuais;
  • pessoas físicas com Cadastro Específico do INSS (CEI);
  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte;
  • empresas públicas;
  • entidades de fins lucrativos;
  • órgãos de administração pública.

A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador é obrigatória?

Não existe obrigatoriedade de adesão, ou seja, o cadastro no programa é voluntário. Contudo, algumas convenções ou acordos coletivos de trabalho podem tornar obrigatória a concessão de vale-alimentação, que integra a remuneração do colaborador para todos os efeitos.

Nesses casos, o pagamento por meio da adesão ao PAT traz mais vantagens à empresa. O benefício não será considerado verba salarial, portanto não integrará o salário para o cálculo de outras quantias nem sofrerá incisão de FGTS ou INSS sobre seu valor.

Mesmo que não seja obrigatória, a adesão ao PAT é viável para a empresa. Mas vale lembrar que os funcionários também não são obrigados a participar do programa. Para aderir ao PAT, o trabalhador deve colaborar com 20% do custo do direito à refeição (ou seja: esse valor será descontado do seu salário).

Caso o funcionário não queira participar, a empresa deve emitir uma declaração de que ele não deseja o benefício e comprovar o fato perante o órgão fiscalizador. Porém, a recomendação é que os colaboradores façam parte do programa. Embora seja descontado no salário, o programa conta com benefícios que, se analisados com cuidado, comprovam que vale a pena participar.

Quais são os benefícios observados?

O programa incentiva a alimentação de qualidade e representa o recebimento de mais um benefício trabalhista. Além disso, os colaboradores têm as seguintes vantagens:

  • melhora na alimentação;
  • aumento da qualidade de vida;
  • prevenção de acidentes;
  • melhorias na capacidade e disposição física;
  • aumento de resistência a doenças.

Por outro lado, a empresa pode ser beneficiada por um aumento na produtividade, pois sua equipe ficará mais motivada. Também será possível obter outras vantagens, como:

  • maior comprometimento dos trabalhadores;
  • melhoria no relacionamento da empresa com os empregados;
  • diminuição da rotatividade dos colaboradores;
  • isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício;
  • dedução de até 4% do Imposto de Renda devido.

Como fazer o cadastro?

Se a empresa está interessada em aderir ao programa, basta fazer o cadastro seguindo os passos abaixo:

  • acesse a página do PAT, no site do MTE;
  • clique no botão “PAT Online — Cadastro”;
  • faça o cadastro na aba “Cadastre-se”, preencha os dados e selecione a opção “Beneficiária”;
  • faça o login com o CPF e a senha cadastrada;
  • preencha as informações solicitadas e finalize o cadastro;
  • guarde o comprovante de registro.

Uma vez concluído o cadastro, a adesão tem validade por tempo indeterminado. Contudo, as empresas podem ser convocadas para o recadastramento (que, se não for realizado no prazo, causará o cancelamento da inscrição). Nesse caso, se a empresa deseja continuar com o PAT, deverá se cadastrar novamente.

Muitos empreendedores que disponibilizam a seus funcionários benefícios de alimentação acreditam que, por isso, não precisam fazer o cadastro do PAT no site do Ministério do Trabalho. Mas não é o fato de a empresa oferecer o benefício que a cadastrará automaticamente no programa: esse processo ocorre manualmente.

Sem fazer o cadastro, a companhia não poderá participar do PAT, portanto a isenção fiscal sobre o custo do benefício não será validada.

De que maneira funciona o PAT?

Ao aderir ao PAT, a empresa pode implantá-lo de diferentes formas, direta ou indiretamente. Na principal delas, o empregador precisa selecionar e adquirir os itens que sejam benéficos aos funcionários, podendo fornecê-los no formato de cestas de alimentos ou preparados na própria companhia, como refeições.

Também existe a alternativa de fornecer um vale-refeição (para a compra de refeições prontas) ou vale-alimentação (para a aquisição de alimentos em mercados ou similares). Para tanto, é preciso contar com uma empresa registrada no PAT que trabalhe com esses sistemas.

Outra opção é ter o fornecimento de alimentação coletiva por uma terceirizada que seja cadastrada no PAT. Ela deve administrar a cozinha e o restaurante da empresa, fornecendo a refeição adequada à equipe. Assim, os gestores conseguem focar nas atividades de outros setores, além de não terem que se responsabilizar pela escolha e pelo fornecimento dos alimentos, uma vez que a contratada cuidará de tudo.

Houve alguma mudança no PAT com a Reforma Trabalhista?

A partir de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista entrou em vigor no Brasil. Trata-se de uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho, pois cerca de 100 pontos foram alterados.

Mas essa reforma mudou a forma como o PAT deve ser aplicado, afinal? A resposta é: não. O Programa de Alimentação do Trabalhador não sofreu nenhuma mudança, mas vale destacar alguns pontos importantes que sofreram alterações.

Segundo o artigo 457, só podem ser consideradas partes integrais do salário “a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”. Portanto, esses ganhos são suscetíveis à contribuição previdenciária e aos encargos sociais.

Isso significa que os demais ganhos, como abonos, auxílio-alimentação, auxílio para viagem (que seja excepcional ao cotidiano do trabalhador) e prêmios, não podem ser considerados parte do salário — logo, não são base para a incidência de encargos. Como esses benefícios já não fazem parte da remuneração, ficam mais atraentes aos olhos das empresas e dos trabalhadores.

Devemos ressaltar que, se o auxílio alimentação for pago em dinheiro, os encargos incidirão sobre o valor. Portanto, não vale a pena conceder o benefício de tal forma.

E então, nosso artigo esclareceu o que é e como funciona o PAT? Esperamos que você tenha compreendido o assunto e já saiba como aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador sem grandes dificuldades. Temos certeza de que essa iniciativa só vai trazer bons resultados para a empresa.

Se você ficou com alguma dúvida ou quer compartilhar sua experiência em relação ao assunto, deixe um comentário!