A terceirização de serviços é prática comum no cotidiano dos empreendedores, podendo significar economia de tempo e dinheiro. Não raro, porém, o que se vê é uma insatisfação com os serviços prestados ainda no meio da vigência do acordo. Como realizar uma quebra de contrato sem gerar prejuízo?

Pensando nisso, reunimos as três principais dicas para que isso se dê de forma simples e correta. Confira.

A contratação do prestador de serviços do restaurante

É possível terceirizar serviços em qualquer ramo de atividades, desde que não haja interferência na atividade-fim a ser desempenhada, no caso de pessoas jurídicas. É amplamente utilizada no setor de alimentação corporativa para incentivar a produtividade do trabalhador.

Ao contratar uma empresa para operar o restaurante interno da sua empresa, aja com cautela. É importante celebrar um contrato completo, prevendo situações conflituosas e como se darão os passos caso ele precise chegar ao fim antes da data combinada — que geralmente é de 36 meses.

A quebra de contrato: 3 dicas para ter uma transição suave

Se você definiu de vez que prefere enfrentar o ônus do contrato e realizar a mudança de fornecedores do que continuar aceitando o serviço, leia bem seus termos antes de solicitar sua quebra.

Confira as principais dicas para fazer essa transição de forma mais suave e não ter problemas com a lei:

1. Comunique o desejo de encerrar o contrato com antecedência e por escrito

O primeiro passo a seguir é observar o que diz o contrato em caso de desistência: há alguma antecedência prévia para manifestação da vontade? Há previsão de multa para a desistência do contrato antes de seu fim?

Caso a resposta para qualquer uma dessas perguntas seja sim, não deixe de agir conforme as determinações do contrato. É ele que guiará qualquer ação a ser tomada e segui-lo evitará prejuízos maiores.

Lembre-se de manifestar a vontade por escrito, a fim de poder comprovar suas ações. Colha a assinatura do responsável pela empresa parceira e date o documento.

2. Recolha o valor da multa combinada no contrato — se existir

Caso tenha sido fixada previamente a multa em caso de desistência desmotivada, recolha o valor. Se a desistência teve justa causa, explique seus motivos, também por escrito, e colha a assinatura do representante da pessoa jurídica.

Lembre-se de sempre ter um novo fornecedor já em vista, a fim de não prejudicar o desenvolvimento da sua atividade!

3. Realize cotações e escolha sempre empresa inscrita no PAT

Cotações feitas, nova empresa escolhida. Não se esqueça de elaborar um novo contrato — sempre o mais completo possível — e antever novas situações que, mais uma vez, possam levar ao seu rompimento antecipado. Explicite as responsabilidades do contratado, deixando-as bem definidas.

Esteja de acordo com a lei e assegure a escolha por um serviço de qualidade. Opte por fornecedores que estejam devidamente cadastros no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para obter o melhor custo-benefício e ainda deduzir valores do IR do seu negócio.

Mudando de fornecedor com segurança e economia

Seguiu todos os passos e se ateve às determinações do contrato firmado? Ótimo! Só assim você evita prejuízo e demandas na justiça. Ao procurar uma nova empresa para fornecer serviços do restaurante corporativo, busque referências. Indague antigos clientes e solicite as certidões negativos de débito.

Agora que você já sabe como realizar uma quebra de contrato com o seu prestador de serviços de acordo com a lei, que tal entender como a gestão de benefícios vai fazer sua empresa crescer?